O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal impetrou processo judicial contra ato do Reitor Luís Júnior (Edital nº 60 de 16/07/10) que cancelava a matrícula dos alunos com três reprovações na mesma disciplina. No despacho assinado pelo Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis, o mesmo determina "que o reitor da UFPI, suspenda os efeitos do Edital nº 60 de 16 de julho de 2010, reabrindo prazo para matrícula dos jubilados".
No despacho assinado pelo Juiz na data de hoje (26/08/10) coloca ainda "que a miríade de circunstâncias concretas da vida de cada estudante precisa ser preponderada concretamente pela UFPI, se houver defesa em prazo hábil, tanto mais porque existem muitos alunos que enfrentam dificuldade para compatibilizar os horários dos blocos de disciplinas com a sua vida laboral, muitas vezes de sua condição econômica desfavorável".
O assessor jurídico do DCE/UFPI, Enzo Samuel, orienta aos estudantes que tão logo a UFPI seja notificada da decisão judicial procurem efetivar suas matrículas, principalmente naquelas disciplinas que foram objetos do cancelamento de matrícula, evitando assim problemas posteriores.
A Diretoria do DCE/UFPI lamenta que o Reitor Luís Júnior tome sempre posturas autoritárias prejudicando os estudantes que não tiveram a ampla defesa garantida na constituição. A postura do Reitor não nos surpreende mais, pois a exemplo do processo de reforma do Estatuto da UFPI, que foi decido apenas dentro dos gabinetes da administração superior, sem a participação da comunidade universitária.
Mesmo já tendo transcorrido um mês de aulas o DCE/UFPI tudo fará para que os alunos não sejam prejudicados e que sejam imediatamente matriculados para não perderem o período em curso.
Mais informações os alunos devem procurar a sede do DCE/UFPI no Campus Ministro Petrônio Portela Bloco SG5, CCN – Ininga em Teresina-PI, ou pelos telefones 3215-5654/9493-3453/8836-9341.
Nenhum comentário:
Postar um comentário